LEI Nº 4.830, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1998
Projeto de Lei nº 291/98
Dispõe sobre denominação de Conjunto Habitacional localizado no Distrito de Jundiapeba, neste Município, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominado “Dr. José Bezerra De Melo” o conjunto Habitacional localizado na Avenida João de Souza Franco, nos 600, 601 e 701, no Distrito de Jundiapeba, neste Município, cujos dados biográficos acompanham a presente Lei.
Art. 2° As placas denominativas a serem fixadas nas entradas do Conjunto conterão os seguintes dizeres: Conjunto Habitacional Dr. José Bezerra De Melo.
Art. 3° As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 4 de Novembro de 1998, 438º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria do Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 4 de Novembro de 1998.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.