LEI Nº 4.835, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1998

 

Projeto de Lei nº 282/98

 

Dispõe sobre declaração de utilidade pública da Entidade que especifica.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Manuel Maria, entidade civil, sem fins lucrativos, que tem por finalidade promover assistência e amparo a menores e idosos carentes, com sede e foro nesta Cidade e Comarca de Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Novembro de 1998, 438º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

IVAN NUNES SIQUEIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Novembro de 1998, 438° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA: VEREADOR JOSÉ EDUARDO CAVALCANTI TEIXEIRA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.