LEI Nº 11, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1947
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NOS TERMOS DO INCISO II, DO ARTIGO 3º, DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAIS, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 5.251,50 (cinco mil, duzentos e cinqüenta e hum cruzeiros e cinqüenta centavos.), destinado ao pagamento da quarta parte dos vencimentos devida ao funcionário aposentado Adelino Mello e correspondente ao período compreendido entre 1º de outubro de 1935 e 31 de dezembro de 1946.
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do saldo financeiro transferido para este exercício.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Dezembro de 1947.
JOSE DE SOUSA BOIGI
Prefeito Municipal, em Comissão
Registrada na Secretaria e Expediente Geral - 2ª Secção - e publicada na Portaria Municipal, em 1º de Dezembro de 1947.
OSCAR CORDEIRO
1º Escriturário, respondendo pelo Expediente da 2ª Secção
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.