LEI Nº 405, DE 10 DE OUTUBRO DE 1952
Dispõe sobre a denominação de via publica.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “João Cardoso de Siqueira Primo” a Rua da Vila Hélio, que inicia na Avenida Pinheiro Franco e termina na Rua Professor Flaviano de Mello, nesta cidade.
Art. 2º O Senhor Prefeito Municipal mandará confeccionar as placas denominativas, que conterão os seguintes dizeres:
“Rua João Cardoso de Siqueira Primo”- Professor Primário- 1869-1952.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 10 de Outubro de 1952, 341º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo- Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 10 de Outubro de 1952.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.