LEI Nº 4.836, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1998

 

Projeto de Lei nº 296/98

 

   Dispõe sobre denominação da EMEI.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica a Escola Municipal de Educação Infantil do Conjunto Residencial Cocuera, situada à Rua Sebastião Michel Miguel n° 40, denominada como “E.M.E.I Professora Dione Rocha Romanos”, cujos dados biográficos acompanham a presente lei.

Art. 1º Fica o Centro de Conviv6encia Infantil Integrado da Vila Brasileira, situado a Rua Unicor, nº 817, denominado como “C.C.I.I. Professora Dione Rocha Romanos”, cujos dados biográficos acompanham a presente Lei. (Redação dada pela Lei n° 4854 de 1998).

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Novembro de 1998, 438º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

IVAN NUNES SIQUEIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Novembro de 1998, 438° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA: VEREADOR JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.