LEI Nº 4.837, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1998

 

Projeto de Lei nº 294/98

 

 Altera de “Z1-1” para “ZR-1” a classificação de parte do Loteamento Vila Oliveira que especifica, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º. Fica alterada, de forma específica, de “Zl-1”, para “ZR-1”, a classificação de parte do loteamento Vila Oliveira cadastrada sob as siglas “S.04- Q 175- Unid. 001 e S.04- Q. 173- Unid 001” e a que se refere o “caput’ do artigo 3º, da Lei nº 4.821, de 13 de outubro de 1998, dentro dos limites compreendidos entre as Avenidas Frederico Straube, Francisco Assis Monteiro de Castro, Agnello Marchi e Salim Elias Bacach, conforme planta anexa.

 

Art. 2º O texto referente ao corredor de uso múltiplo “REM-23”, constante do Artigo 2º, da lei nº 4.821, de 13 de outubro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“REM-23 Av. São Paulo (início na Praça 18 de junho e término na Rua Jean Dornauf) permitida, também, a Subcategoria ESP 8.3.2, atividade de garagem e Estacionamento de Veículos Individuais”. 

 

Art. 3º Ficam revogados os artigos 6º e 7º, da Lei nº. 4.821, de 13 de outubro de 1998.    

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de novembro de 1998, 438º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria do Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 24 de Novembro de 1998.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.