LEI Nº 5.017, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2000

(Revogada pela Lei Complementar nº 26 de 2003)

 

Acrescenta o item 101 à Tabela Única de serviços integrante da Lei nº 3.522, de 11 de dezembro de 1989 e suas alterações e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES;

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A Tabela Única de Serviços integrante da Lei nº 3.522, de 11 de dezembro de 1989, com a redação dada pela Lei nº 3.964, de 14 de dezembro de 1992 e parcialmente alterada pelas Leis nº 4.588, de 26 de dezembro de 1996 e 4.730, de 29 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescida do item 101, passando o atual item 101 a constituir o item 102:

 

“101 exploração de rodovia mediante cobrança de preço dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros definidos em contratos, atos de concessão de permissão ou em normas oficiais”.    

 

Art. 2º A alíquota de incidência do imposto sobre o serviço de que trata esta lei em cinco por cento.   

 

Art. 3º Os pedidos de regularização, nos termos dos artigos anteriores, deverão ser requeridos pelos interessados, no prazo de 90 (noventa) dias, corridos, a constar da data de publicação da presente lei.

  

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.    

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de fevereiro de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretário Municipal Para Assuntos Jurídicos

 

 

VANDERLEI CONSTANTE

Secretário Municipal de Planejamento

 

 

LUCAS TADEU GOMES

Secretário Municipal de Finanças

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.