LEI Nº 4.950 DE 7 DE OUTUBRO DE 1999
Projeto de Lei nº 441/99 597
Dispõe sobre alteração de denominação de via pública.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A via pública atualmente conhecida com Rua Sem Nome, que tem início na Rua São Pedro e término em terrenos particulares, no Distrito de Biritiba Ussu neste Município, com código de logradouro 22106-5, de ora em diante passa a denominar-se “Rua Eliza Pinto De Araújo”, cujos dados biográficos acompanham a presente lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes em 7 de Outubro de 1999, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Outubro de 1999, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR LUIZ GOMES DA SILVA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.