LEI Nº 488, DE 20 DE OUTUBRO DE 1953
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Sobre abertura de crédito especial destinado ao pagamento de desapropriação de terreno.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial na Importância de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), destinado satisfazer o pagamento da desapropriação de um terreno situado nesta cidade, no local denominado “Vila Sônia”, de propriedade do senhor Dr. José Odilon de Araujo, declarado de utilidade pública pelo decreto nº 748, de 25 de Novembro de 1952.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão pro conta dos recursos provenientes de anulação parcial de verba do orçamento vigente de que trata a Lei 483, de 02 de Outubro de 1953.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Outubro de 1953, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 20 de Outubro de 1953.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.