LEI Nº 4.838, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1998
Projeto de Lei nº 310/98
Dispõe sobre autorização para abertura de credito adicional suplementar à Câmara Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Finanças à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais), para suplementação das dotações orçamentárias atribuídas à Câmara Municipal, conforme segue:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
R$ |
01 |
Câmara Municipal |
|
010100 |
Câmara Municipal |
|
01010012.01 |
Atividades Legislativas |
|
3.1.1.1 |
Pessoa Civil |
400.000,00 |
3.1.3.2 |
Outros Serviços e Encargos |
50.000,00 |
TOTAL |
450.000,00 |
Art. 2º O valor do crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação classificada no orçamento vigente sob o nº 1916-3.1.3.2-10603272.46.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Dezembro de 1998, 438º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria do Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 1º de Dezembro de 1998.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.