LEI Nº 4.941, DE 14 DE SETEMBRO DE 1999
Projeto de Lei nº 435/99 591
Dá nova redação ao Artigo 1º, da Lei Municipal nº 4.897, de 10 de junho de 1999.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1º, da Lei Municipal nº 4.897 de 10 de junho de 1999, que dispõe sobre transformação de EMEI E CCIIs em Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs), e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam transformadas em Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEFs), mantidas as respectivas denominações, os seguintes estabelecimentos de ensino:
EMEI Professor Afonso Caporali
- Rua s/nº - Conjunto Residencial Nova Cocuera
EMEI Professora Ivete Chuery Vieira Torquato vicco
- Rua Kikutaro Suzuki s/nº - Conj. Residencial Álvaro Bovolenta.
EMEI Professora Ana Maria Barbosa Garcia
- Rua Felipe Sawaia, 1030 – Bairro do Botujuru
EMEI Lourenço Della Nina.
- Rua Manoel Fernandez, 1151 – Nova Jundiapeba
Ampliação da EMEI Waldir Paiva Oliveira Freitas
- Rua gutermann, 151 – Braz Cubas
Ampliação da EMEI José Cury Andere
- Rua Abricó, 200 – Jd. Cecília
CCII do Jardim Margarida
- Rua Fátima, 62
CCII Professora Cenira Araújo Pereira
- Rua São Paulo, Chácara Guanabara
Parágrafo único. “Desde que haja demanda que justifique as futuras EMEFs a serem construídas e implantadas no Município, deverão integralizar nas unidades escolares Classes de Ensino Infantil”. (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 14 de Setembro de 1999, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 14 de Setembro de 1999.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.