LEI Nº 4.840, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1998
Projeto de Lei nº 311/98
Autoriza o Serviço Municipal de Águas e Esgotos- SEMAE, a transferir recursos financeiros para a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Serviço Municipal de Água e Esgotos- SEMAE autorizado a transferir para a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, recursos financeiros disponíveis no valor de R$ 2.000.000,00(dois milhões de reais), correspondentes a 2.080.948,913 UFIRs, destinados a custear despesas inadiáveis da Municipalidade no corrente exercício.
Art. 2º O valor a que se refere o artigo anterior será reembolsado pela Prefeitura ao SEMAE no primeiro trimestre do exercício de 1999.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 02 de Dezembro de 1998, 438º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria do Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 2 de Dezembro de 1998.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.