LEI Nº 4.841, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1998
Projeto de Lei nº 302/98
Aprova o Plano Municipal de Educação elaborado pelo Conselho Municipal de Educação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação que com esta baixa, elaborado pelo Conselho Municipal de Educação, nos termos do artigo 204, da Lei Orgânica do Município de Mogi das Cruzes.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 8 de Dezembro de 1998, 438º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria do Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 8 de Dezembro de 1998.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.