LEI Nº 4.842, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1998

 

Projeto de Lei nº 304/98

 

Dispõe sobre denominação da via pública que especifica.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A atual Tamanduá Bandeira, Código de Logradouro 012.801-6, que tem início na Rua Nilo Marcatto e término na Divisa do Setor, localizada na Vila Nova Aparecida, no Distrito de Cezar de Souza, fica denominada “Rua Benedicto José Leite – Dito Leite Tintureiro”, cujos dados biográficos acompanham esta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Dezembro de 1998, 438º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

IVAN NUNES SIQUEIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Dezembro de 1998, 438° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA: VEREADOR LUIZ ALVES TEIXEIRA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.