LEI Nº 4.843, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1998

 

Projeto de Lei nº 306/98

 

Dispõe sobre alteração parcial da Lei nº 4.821, de 13 de outubro de 1998.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os §§ 1º e 2º, do artigo 5º, da Lei 4.821, de 13 de outubro de 1998, passam a ter a seguinte redação.

 

“Art. 5º (...)

 

§ 1º Os pedido de implantação de loteamentos que se encontrem em tramita;cão na Prefeitura, quando da vigência desta lei, deverão ter sua anuência previa ate 31 de dezembro do corrente ano, sendo que, após essa data, esses loteamentos deverão se adequar ao disposto neste artigo.

 

§ 2º Para fins do disposto no parágrafo anterior, a certidão de anuência previa deverá ter sido efetivamente expedida e recebida pelo interessado”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Dezembro de 1998, 438º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria do Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 14 de Dezembro de 1998.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.