LEI Nº 406, DE 10 DE OUTUBRO DE 1952
(Revogada pela Lei nº 511 de 1953)
Dispõe sobre a venda de um lote de terreno municipal para a construção de um Ambulatório e Posto Médico.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a vender, mediante concorrência publica, nos termos do artigo 108, da Lei nº 1, de 18 de Setembro de 1947, o lote de terreno municipal abaixo caracterizado e destinado à construção de um ambulatório e Posto Médico, a saber:
“O lote de terreno municipal nº. 10, da Quadra 2, situada na sede de Município,no local denominado “Alto do Cemitério”, com 12 metros de frente para a rua “D”; 35 metros aos fundos, confrontando a esquerda com a rua “F”; à direita com o lote nº. 9; e aos fundos com 12 metros, confrontando com o lote nº. 1, de acordo com a planta anexa.
Art. 2º No instrumento de alienação do lote do terreno de que trata esta Lei, deverão constar, dentro de critério estabelecido na Lei nº 298, de 30/08/1951, clausulas de inicio e término da construção, e de que reverterão ao Patrimônio Municipal, independente de qualquer indenização, esses imóveis, caso não sejam fielmente cumpridos os prazos e as condições estipuladas.
Art. 3º A prefeitura Municipal rejeitará as propostas que apresentadas, constarem preços inferiores com referência aos terrenos municipais já vendidos, de conformidade com o disposto na Lei nº 21, de 1º de Abril de 1948.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 10 de Outubro de 1952, 341º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo- Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 10 de Outubro de 1952.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.