LEI Nº 4.844, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998

 

(Revogada pela Lei Complementar nº 82 de 2011)

 

Projeto de Lei nº 309/98

 

Altera dispositivos da Lei nº 2.000, de 27 de abril de 1971- Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Mogi das Cruzes, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O “caput” do artigo 135, da Lei nº 2.000, de 27 de abril de 1971 e suas alterações- Estatutos dos Funcionários Públicos de Mogi das Cruzes, passa avigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 135. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o funcionário gozará de Licença Especial de 90 (noventa) dias corridos, com todos os direitos e vantagens do seu cargo efetivo, uma vez requerida, vedada a sua permanência em serviço durante todo o período”.

 

Art. 2º Ficam revogadas os artigos 136 e 139, da Lei nº 2.000, de 27 de abril de 1971.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Dezembro de 1998, 438º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MELQUIMÍADES MACHADO PORTELA

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria do Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 15 de Dezembro de 1998.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.