LEI Nº 4.845, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998

 

Projeto de Lei nº 305/98

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convenio de cooperação com a Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S/A- EMPLASA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de cooperação técnica com a Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S/A- EMPLASA, vinculada, a Secretaria Estadual dos Transportes Metropolitanos, visando à implantação e a manutenção do banco de Dados e sistematização do intercâmbio de informações que propiciem a execução do planejamento regional da Região Metropolitana de São Paulo e a sua constante alimentação e atualização.

 

Art. 2º Os termos e condições do Convenio são estabelecidos na minuta anexa, que passa a integrar a presente lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Dezembro de 1998, 438º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MELQUIMÍADES MACHADO PORTELA

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria do Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 17 de Dezembro de 1998.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.