LEI Nº 4.846, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998

 

Projeto de Lei nº 300/98

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mogi das Cruzes, para o exercício de 1999.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, abrangendo a administração direta seus fundos, órgãos e autarquia, para o exercício financeiro de 1999, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 196.500.000,00 (cento e noventa e seis milhões e quinhentos mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta lei.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras e fontes e receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR-R$

SUB-TOTAL

1

RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

 

 

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

 

 

1100.00.00

Receita Tributária

49.060.000,00

 

1200.00.00

Receita de Contribuições

1.100.000,00

 

1300.00.00

Receita Patrimonial

915.000,00

 

1600.00.00

Receita de Serviços

1.100.000,00

 

1700.00.00

Transferências Correntes

83.945.000,00

 

1900.00.00

Outras Receitas correntes

17.155.000,00

153.275.000,00

2000.00.00

RECITAS DE CAPITAL

 

 

2100.00.00

Operações de Crédito

18.000.000,00

 

2200.00.00

Alienação de Bens

110.000,00

 

2400.00.00

Transferências de Capital

715.000,00

18.725.000,00

 

TOTAL

 

172.000.000,00

2

RECEITA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

SERVIÇO MUNIICPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS-SEMAE

 

 

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

24.498.000,00

 

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

502.000,00

 

 

TOTAL

25.000.000,00

 

 

Menos:

 

 

 

Transferências do Município

50.000,00

24.500.000,00

 

TOTAL GERAL

 

196.500.000,00

2.1

DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, SEGUNDP AS CATEGORIAS E ECONÔMICAS:

 

 

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

 

128.245.000,00

4.0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL

 

43.755.000,00

 

TOTAL

 

172.000.000,00

2.2

DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

 

 

SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS-SEMAE

 

 

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

20.220.000,00

 

4.0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL

4.780.000,00

 

 

TOTAL

25.000.000,00

 

 

Menos:

 

 

 

Transferências do Município

500.000,00

24.500.000,00

 

TOTAL GERAL

 

196.500.000,00

3.1

DESPESAS DO ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

 

 

 

Câmara Municipal

 

9.240.000,00

 

Gabinete do Prefeito

 

2.855.000,00

 

Secretaria Municipal Para Assuntos Jurídicos

 

1.575.000,00

 

Secretaria Municipal de Planejamento

 

1.580.000,00

 

Secretaria de Governo

 

4.525.000,00

 

Secretaria Municipais de Finanças

 

3.310.000.00

 

Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente

 

540.000,00

 

Secretaria Municipal de Educação

 

35.180.000,00

 

Secretaria Municipal de Esportes, cultura e Turismo

 

1.825.000,00

 

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

51.410.000,00

 

Secretaria Municipal de Saúde

 

14.945.000,00

 

Secretaria Municipal de Promoção Social

 

8.600.000,00

 

Encargos Gerais do Município

 

36.415.000,00

 

TOTAL

 

172.000,00

3.2

DESPESAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

 

Serviço Municipal De Águas E Esgotos-Semae

25.000.000,00

 

 

Menos:

 

 

 

Transferias do Município

500.000,00

24.500.000,00

TOTAL GERAL

 

196.500.000,00

 

Art. 4º O Orçamento de Seguridade social do Município, abrangendo todas as entidades da administração direita e indireta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e fixa a Despesa em r$ 44.733.000,00Z(Z trinta e seis milhões e quarenta e quatro mil reais), assim discriminadas:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR-R$

01

Saúde

17.745.000,00

01

Previdência

18.293.000,00

03

Assistência Social

8.695.000,00

TOTAL

44.733.000,00

 

Art. 5º Mediante previa autorização legislativa, o Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares, ate o limite de 25% de total da despesa autorizada para o exercício, criando, se necessário, elementos de despesa dentro de cada projeto ou atividade.

 

Parágrafo único. Excluem-se do limite e da necessidade de previa autorização referida neste artigo, os Créditos Adicionais Suplementares:

 

I- que não alterem o valor total da dotação atribuída a cada projeto ou atividade;

II- destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes a despesas com pessoal;

III- destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes a obras financiadas e serviço da divida; e

IV- destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes a precatórios judiciais.

 

Art. 6º Durante a execução orçamentária poderá o Executivo realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, ate o limite de 20% (vinte por cento) das Receitas Correntes estimadas para o exercício.

 

Art. 7° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Dezembro de 1998, 438º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MELQUIMÍADES MACHADO PORTELA

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria do Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 17 de Dezembro de 1998.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.