LEI Nº 4.846, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998
Projeto de Lei nº 300/98
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mogi das Cruzes, para o exercício de 1999.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, abrangendo a administração direta seus fundos, órgãos e autarquia, para o exercício financeiro de 1999, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 196.500.000,00 (cento e noventa e seis milhões e quinhentos mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta lei.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras e fontes e receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com o seguinte desdobramento:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR-R$ |
SUB-TOTAL |
1 |
RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: |
|
|
1000.00.00 |
RECEITAS CORRENTES |
|
|
1100.00.00 |
Receita Tributária |
49.060.000,00 |
|
1200.00.00 |
Receita de Contribuições |
1.100.000,00 |
|
1300.00.00 |
Receita Patrimonial |
915.000,00 |
|
1600.00.00 |
Receita de Serviços |
1.100.000,00 |
|
1700.00.00 |
Transferências Correntes |
83.945.000,00 |
|
1900.00.00 |
Outras Receitas correntes |
17.155.000,00 |
153.275.000,00 |
2000.00.00 |
RECITAS DE CAPITAL |
|
|
2100.00.00 |
Operações de Crédito |
18.000.000,00 |
|
2200.00.00 |
Alienação de Bens |
110.000,00 |
|
2400.00.00 |
Transferências de Capital |
715.000,00 |
18.725.000,00 |
|
TOTAL |
|
172.000.000,00 |
2 |
RECEITA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
|
|
SERVIÇO MUNIICPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS-SEMAE |
|
|
1000.00.00 |
RECEITAS CORRENTES |
24.498.000,00 |
|
2000.00.00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
502.000,00 |
|
|
TOTAL |
25.000.000,00 |
|
|
Menos: |
|
|
|
Transferências do Município |
50.000,00 |
24.500.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
|
196.500.000,00 |
2.1 |
DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, SEGUNDP AS CATEGORIAS E ECONÔMICAS: |
|
|
3.0.0.0 |
DESPESAS CORRENTES |
|
128.245.000,00 |
4.0.0.0 |
DESPESAS DE CAPITAL |
|
43.755.000,00 |
|
TOTAL |
|
172.000.000,00 |
2.2 |
DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS |
|
|
|
SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTOS-SEMAE |
|
|
3.0.0.0 |
DESPESAS CORRENTES |
20.220.000,00 |
|
4.0.0.0 |
DESPESAS DE CAPITAL |
4.780.000,00 |
|
|
TOTAL |
25.000.000,00 |
|
|
Menos: |
|
|
|
Transferências do Município |
500.000,00 |
24.500.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
|
196.500.000,00 |
3.1 |
DESPESAS DO ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: |
|
|
|
Câmara Municipal |
|
9.240.000,00 |
|
Gabinete do Prefeito |
|
2.855.000,00 |
|
Secretaria Municipal Para Assuntos Jurídicos |
|
1.575.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Planejamento |
|
1.580.000,00 |
|
Secretaria de Governo |
|
4.525.000,00 |
|
Secretaria Municipais de Finanças |
|
3.310.000.00 |
|
Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente |
|
540.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Educação |
|
35.180.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Esportes, cultura e Turismo |
|
1.825.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
|
51.410.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Saúde |
|
14.945.000,00 |
|
Secretaria Municipal de Promoção Social |
|
8.600.000,00 |
|
Encargos Gerais do Município |
|
36.415.000,00 |
|
TOTAL |
|
172.000,00 |
3.2 |
DESPESAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
|
|
Serviço Municipal De Águas E Esgotos-Semae |
25.000.000,00 |
|
|
Menos: |
|
|
|
Transferias do Município |
500.000,00 |
24.500.000,00 |
TOTAL GERAL |
|
196.500.000,00 |
Art. 4º O Orçamento de Seguridade social do Município, abrangendo todas as entidades da administração direita e indireta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e fixa a Despesa em r$ 44.733.000,00Z(Z trinta e seis milhões e quarenta e quatro mil reais), assim discriminadas:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR-R$ |
01 |
Saúde |
17.745.000,00 |
01 |
Previdência |
18.293.000,00 |
03 |
Assistência Social |
8.695.000,00 |
TOTAL |
44.733.000,00 |
Art. 5º Mediante previa autorização legislativa, o Poder Executivo poderá abrir Créditos Adicionais Suplementares, ate o limite de 25% de total da despesa autorizada para o exercício, criando, se necessário, elementos de despesa dentro de cada projeto ou atividade.
Parágrafo único. Excluem-se do limite e da necessidade de previa autorização referida neste artigo, os Créditos Adicionais Suplementares:
I- que não alterem o valor total da dotação atribuída a cada projeto ou atividade;
II- destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes a despesas com pessoal;
III- destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes a obras financiadas e serviço da divida; e
IV- destinados a suprir insuficiência nas dotações referentes a precatórios judiciais.
Art. 6º Durante a execução orçamentária poderá o Executivo realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, ate o limite de 20% (vinte por cento) das Receitas Correntes estimadas para o exercício.
Art. 7° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Dezembro de 1998, 438º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MELQUIMÍADES MACHADO PORTELA
Prefeito Municipal em Exercício
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria do Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 17 de Dezembro de 1998.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.