LEI Nº 5.022, DE 14 DE MARÇO DE 2000
Projeto de Lei 532/00 707/00
Dá nova redação à “REM-14”, constante do Artigo 2º, da Lei nº 4.821, de 13 de outubro de 1998.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O texto referente ao corredor de uso múltiplo “REM-14”, contido no Artigo 2º, da Lei nº 4.821, de 13 de outubro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“REM-14 – Av. Frederico Straube (início na Av. Francisco Assis Monteiro de Castro e término na Av. São Paulo), permitidas a Subcategoria – ESP Código 8.3.2, COS 2 – Código 61.12.14 e COS 9 – Códigos 61.12.13 e 61.18.06, bem como as atividades da Subcategoria INS-3 – Códigos 54.33.12 e 54.33.14.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Março de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
OLIMPIO OSAMU TOMIYAMA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de março de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR IVAN SIQUEIRA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.