LEI Nº 4.847, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998

 

Projeto de Lei nº 321/98

 

Dispõe sobre alteração da denominação de cargos, e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam alterados, conforme configurados na coluna “Situação Nova”, os cargos constantes da coluna “Situação Atual”, a que se refere à Tabela a seguir:

 

SITUAÇAO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Nomenclatura do cargo/função

Forma de

Provimento

QUANT.

Nomenclatura do cargo/função

Forma de

Provimento

QUANT.

Encarregado do Setor de Relações com o Publico da Secretaria de Governo, padrão “E-17”

Efetivo

1

Encarregado do Setor de Relações com o Publico da Secretaria de Governo, padrão “C 17”

Comissão

1

Diretor do Departamento de tributação da Secretaria Municipal de Finanças, padrão “E-26- A-1”

Efetivo

1

Diretor do Departamento de Tributação da Secretaria Municipal de Finanças, Padrão “C 26-A-1”

Comissão

1

Escriturário “I”Padrão “E-8”, da Divisão de Expedição e controle de IPTU do Departamento da Tributação da Secretaria Municipal de Finanças

Efetivo

1

Assessor Administrativo “III”, Padrão “C-8” da Divisão de Expedição e Controle de IPTU do Departamento de Tributação da Secretaria Municipal de Finanças

Comissão

1

Chefe da Divisão de Controle da divida do Departamento de Controle da Divida da Secretaria Municipal de Finanças, padrão “E-25”

Efetivo

1

Chefe da Divisão de Controle da divida do Departamento de Controle da Divida da Secretaria Municipal de Finanças, padrão “C-25”

Comissão

1

Escriturário “II”, Padrão “E-12”, do Departamento de Expediente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Efetivo

 

Assessor Administrativo “II”, Padrão “C-8”, do Departamento de Expediente da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Comissão

1

Engenheiro , Padrão “E 25”, do Setor de Topografia da divisão de Topografia do Departamento de Obras e Desenvolvimento Urbano da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Efetivo

1

Assessor Técnico, Engenheiro , Padrão “C 25”, do Setor de Topografia da divisão de Topografia do Departamento de Obras e Desenvolvimento Urbano da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

Comissão

1

Encarregado do Setor de Praças e jardins da Divisão de Praças e jardins do Departamento de Viação e Serviços Urbanos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbano, Padrão “E-17”.

Efetivo

1

Encarregado do Setor de Praças e jardins da Divisão de Praças e jardins do Departamento de Viação e Serviços Urbanos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbano, Padrão “C-17”.

Comissão

1

 

Art. 2º O atual cargo de Assessor Jurídico, Padrão “C-25” do Departamento de Execução Fiscal, da Secretaria Municipal para Assuntos Jurídicos, isolado e de provimento em comissão, fica transformado em Assessor de Execução Fiscal, lotado no Gabinete da mesma Secretaria, isolado e de provimento em comissão, com os vencimentos mensais fixados em R$ 3.620,27 (três mil, seiscentos e vinte reais e trinta e sete centavos).

 

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Dezembro de 1998, 438º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MELQUIMÍADES MACHADO PORTELA

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria do Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 17 de Dezembro de 1998.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.