LEI Nº 5.023, DE 14 DE MARÇO DE 2000

 

Projeto de Lei 538/00 714/00

 

Altera, parcialmente, a Lei nº 4.821, de 13 de outubro de 1998.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os textos referentes aos corredores de uso múltiplo “REM-78”, contido no Artigo 2º, da Lei nº 4.821, de 13 de outubro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“REM-78 – Av. Henrique Peres (início na Rua Guttermann e término na Av. Japão), permitida também a Subcategoria – COS – 4 – Códigos 53.21.01 e 11.50.02” (NR)

 

“REM-80 – Rua Araguaia (início na Rua Benedita Aparecida Lapido e término na Rua Mario Yoshida na Vila Cintra), permitida a Subcategoria ESP 8.3.2.” (NR)

 

“REM-91 – Rua Inocêncio da Cunha Rudge (início na Rua Maria do Nascimento Boz Vidal e término na Rua Jorge Salomão), permitida também a Subcategoria IND – 1, Códigos 29.10, 29.20 e 29.99 (constantes da Listagem “ID”, da Lei Estadual nº 1817/78)” (NR)

 

Art. 2º Ficam acrescidos ao Artigo 2º da Lei Municipal nº 4.821, de 13 de outubro de 1998, os Corredores de Uso Múltiplo “REM-102” e “REM-103” a saber:

 

“REM-102 – Rua Nilo Garcia Alabarce (início na Rua Vitor Ciola e término na Rua Dr. Rômulo Pasqualini), permitida a Subcategoria – COS -3- Código 52.21.07.”

 

“REM-103 – Rua Antonio Gonçalves (início na Rua Gonçalo Ferreira e término na Rua João de Pina, Jardim Ponte Grande), permitida a Subcategoria – COS – 4, em todos os seus códigos.”      

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Março de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

OLIMPIO OSAMU TOMIYAMA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de março de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADORES EDSON CAMILLO, ANTONIO LINO DA SILVA E DR. RUBENS BENEDITO FERNANDES

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.