LEI Nº 5.024, DE 15 DE MARÇO DE 2000
Projeto de Lei nº 552/00 729/00
Confere nova redação ao artigo 5º da Lei nº 4.593, de 06 de janeiro de 1997.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 4.593, de 06 de janeiro de 1997, acrescido do parágrafo único, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Os estabelecimentos que exploram as atividades de lazer e os comerciais de que tratam os artigos anteriores, ficam obrigados a afixar, em local visível para quem se encontra dentro de suas dependências, o teor completo desta lei.
Parágrafo único. Aos infratores do disposto no caput desde artigo será aplicada a multa correspondente a 1.000 (mil) Unidades Fiscais de Referência (UFIRs)”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de Março de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
LAERTE MOREIRA
Secretário Municipal Para Assuntos Jurídicos
JAMIL HALLAGE
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 15 de março de 2000.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.