LEI Nº 541, DE 24 DE FEVEREIRO 1954

 

Autorizando o Executivo a patrocinar a irradiação de um programa especial, por ocasião das festividades carnavalescas deste ano.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES DECRETA, E EU ESAU ODILON DE ANDRADE, VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, PROMULGO, NOS TERMOS DO ARTIGO 32, DA LEI Nº 1, DE 18 DE SETEMBRO DE 1947, A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a patrocinar, no presente exercício, por intermédio da “Rádio Marabá S/A Z.Y.I.” a transmissão de um programa especial das festividades carnavalescas a serem realizadas nas diversas agremiações recreativas e nas praças públicas, desta cidade, conforme proposta apresentada pela referida Emissora local protocolada nesta Municipalidade, sob nº 70-54.

 

Art. 2º Fica aberto no Departamento Econômico Financeiro - Contadoria Municipal - um crédito especial da importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), destinado a custear as despesas decorrentes da execução da medida de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º As despesas oriundas desta Lei, serão cobertas com os recursos provenientes de anulação parcial de verba constante do Orçamento Vigente, e de que trata a Lei nº 540, de 24 de fevereiro de 1954.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de fevereiro de 1954, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ESAU ODILON DE ANDRADE

Vice-Presidente da Câmara

 

 

JAIR SALVARANI

1º Secretário

 

 

 Secretaria da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, na mesma data supra.

 

 

MARIO CILENTO

Diretor de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.