LEI Nº 5.025, DE 15 DE MARÇO DE 2000

 

Projeto de Lei nº 541/00 717/00

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a celebrar convênio com Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER, na forma da minuta anexa, que faz parte integrante desta lei, inclusive termos aditivos que se fizerem necessários,objetivando a conclusão do viaduto sobre a SP-66, Avenida Gov. Ademar de Barros e linha férrea da CPTM, Distrito de Braz Cubas, neste Município.

 

Art. 2º Os encargos que o Município vier a assumir em razão da execução do convênio a que alude o artigo anterior, correrão por conta de dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.   

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de março de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretário Municipal Para Assuntos Jurídicos

 

 

JAMIL HALLAGE

Secretário Municipal de Obras e Serviços

Urbanos

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.