LEI Nº 5.025, DE 15 DE MARÇO DE 2000
Projeto de Lei nº 541/00 717/00
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a celebrar convênio com Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER, na forma da minuta anexa, que faz parte integrante desta lei, inclusive termos aditivos que se fizerem necessários,objetivando a conclusão do viaduto sobre a SP-66, Avenida Gov. Ademar de Barros e linha férrea da CPTM, Distrito de Braz Cubas, neste Município.
Art. 2º Os encargos que o Município vier a assumir em razão da execução do convênio a que alude o artigo anterior, correrão por conta de dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 15 de março de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
LAERTE MOREIRA
Secretário Municipal Para Assuntos Jurídicos
JAMIL HALLAGE
Secretário Municipal de Obras e Serviços
Urbanos
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.