LEI Nº 4.849, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998
Projeto de Lei nº 319/98
(Revogada pela Lei nº 5.352 de 2002)
Restaura a vigência da Lei nº 3.899, de 19 de junho de 1992, que dispõe sobre a isenção de tarifas de água e esgotos de próprios municipais e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É restaurada a vigência da Lei nº 3.899, de 19 de junho de 1992, que dispõe sobre a isenção de tarifas de água e esgotos de próprios municipais.
Art. 2º Os débitos remanescentes relativos às tarifas de águas e esgotos de próprios municipais, ficam cancelados.
Art. 3º O Serviço Municipal de Águas e Esgotos- SEMAE, adotará as providencia de sua alçada, para o fiel cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Dezembro de 1998, 438º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MELQUIMÍADES MACHADO PORTELA
Prefeito Municipal em Exercício
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria do Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 17 de Dezembro de 1998.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.