LEI Nº 5.027, DE 20 DE MARÇO DE 2000

 

Projeto de Lei nº 469/00 629/00

 

Dispõe sobre autorização ao poder Executivo para alienar, por doação à empresa Industrial de Alimento Biscosul Ltda. – Nutrella, o imóvel que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a alienar, por doação à empresa INDUSTRIAL DE ALIMENTOS BISCOUL LTDA. – NUTRELLA, estabelecida na Rua “A”, 1400, Vila Eliza, Gravataí – RS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 87.045.217/0001-04, o imóvel municipal a seguir descrito, com área de 41.219,18m², destinado à implantação de uma unidade industrial para produção de panificados industriais:

 

SITUAÇÃO: A área situa-se na Rua Tenente Onofre Rodrigues de Aguiar, entre a Avenida Cavalheiro Nami Jafet, Rio Tietê (limite da ZUPI-11) e áreas industriais da Vila São Francisco, na Vila Industrial, Mogi das Cruzes – Estado de São Paulo.

 

REFERÊNCIA: Planta nº L/1993/95, do arquivo da Secretaria Municipal de obras e serviços Urbanos – Processo nº 25.111/99.

 

DESCRIÇÃO: A área com perímetro G21-G22-C2-C3-G21, com 41.219,19m² que assim se descreve e confronta, inicia no ponto G21, localizado distante a 184,00m da intersecção do alinhamento da Rua Tenente Onofre Rodrigues de Aguiar (antiga Rua A), com a Rua B; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua Tenente Onofre Rodrigues de Aguiar, com rumo de 75º02’35” SW e uma extensão de 120,00m onde encontra o ponto G22; desse ponto deflete à direita e segue confrontando com área 12, com rumo de 14º56’38” NW e uma extensão de 330,88m, onde encontra o ponto C2; desse ponto deflete à direita e segue confrontando com a linha da ZUPI-1, com rumo de 63º10’42” NE e uma extensão de 122,63m, onde encontra o ponto C3; desse ponto deflete à direita e segue confrontando com área de Servidão 10, com rumo de 14º56’38” SE e uma extensão de 356,09m, onde encontra o ponto G21, que deu origem a presente descrição.   

 

Art. 2º A área de terreno municipal descrita no artigo anterior, destina-se única e tão somente à implantação de uma unidade industrial para fabricação de panificados industriais, devendo as obras obedecer ao seguinte cronograma:

 

I- entrega do projeto na Prefeitura até 60 (sessenta) dias, após a lavratura da escritura de doação;

II- início das obras de implantação da unidade industrial: até 9-0 (noventa) dias, após a aprovação do projeto a que se refere o inciso anterior;

III- início de operação da unidade industrial: 16 (dezesseis) meses, após início das obras de implantação da mesma.

 

Art. 3º A donatária fica obrigada a manter em atividade, pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos, a unidade industrial a que se referem os artigos anteriores, não podendo, neste período, transferir o imóvel doado a terceiros, seja a terceiros, seja a que título for.

 

Art. 4º A infração das obrigações previstas nesta lei, em especial, dos prazos fixados no artigo anterior, implicará na reversão do imóvel e eventuais benfeitorias edificadas ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer indenização e de providência administrativa ou judicial.

 

Parágrafo único. O encerramento das atividades da donatária ensejará, igualmente, a reversão do imóvel e respectivas benfeitorias ao patrimônio municipal, nas mesmas condições previstas no caput deste artigo, ficando consignada ainda, que a instalação da indústria não vincula a Municipalidade à pavimentação da Avenida Tenente Onofre Rodrigues Aguiar, que faz frente a área doada, objeto da presente li.

 

Art. 5º O Poder Executivo outorgará em 30 (trinta) dias, após a publicação desta lei, a respectiva escritura de doação, da qual deverão constar ainda, as demais condições, cláusulas e termos necessários para assegurar os interesses municipais relativamente à presente doação.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei, inclusive a proveniente da lavratura da escritura a que se refere o artigo anterior, correrão às expensas da donatária.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Março de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretário Municipal Para Assuntos Jurídicos

 

 

JAMIL HALLAGE

Secretário Municipal de Obras e Serviços

Urbanos

 

 

MINOR HARADA

Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Meio

Ambiente, Industria e Comércio

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.