LEI Nº 4.851, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998

 

Projeto de Lei nº 318/98

 

Da nova redação aos artigos 1º e 2º da Lei nº 2.872, de 07 de dezembro de 1984.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

       FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Lei nº 2.872, de 07 de dezembro de 1984, passam a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para o dos bens dominiais, área de propriedade municipal situada entre as Ruas Professora Rita de Cássia Menezes (antiga Rua 1), Rua 2 e 4 da Quadra “C”do Loteamento Residencial Parque Morumbi, com 4.232,81m², delimitada pelo perímetro “A-B-C-D-E-F-A” indicado na planta anexa nº. L/232/87, do arquivo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, a qual fica fazendo parte integrante desta lei:

 

Referência: Processo nº, 10.107/98 (OFÍCIO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Nº. 170/97.

 

Descrição: A área com perímetro A-B-C-D-E-F-A, que assim se descreve e confronta; inicia-se no ponto “A”localizado a 11,24m da intersecção dos alinhamentos da Rua 4 com Rua 2; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua 2 com uma extensão de 44,21m onde encontra o ponto “B”, desse ponto deflete à direita e segue com uma extensão de 69,69m onde encontra o ponto “C”, confrontando nesta extensão com lotes nº. 1 e 11 da Quadra C; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Profª. Rita de Cássia Menezes (antiga Rua 1), com uma extensão de 54,17m, onde encontra o ponto D; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva pelo canto arredondado da esquina formada pelas Ruas Rita de Cássia Menezes (Antiga Rua 1) e 4, e um desenvolvimento de 19,40m, onde encontra o ponto “E”, desse ponto segue pelo alinhamento da Rua 4 com uma extensão de 49,47m onde encontra o ponto “F”, desse ponto deflete à direita e segue em linha curva pelo canto arredondado da esquina formada pelas Ruas 2 e 4 com um desenvolvimento de 24,14m onde encontra o ponto “A”, que deu origem a presente descrição. O perímetro descrito encerra uma área de 4.232,81m²”.

 

“Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por doação a Fazenda do Estado de São Paulo, a área de terreno mencionada no artigo anterior, destinada à implantação de uma Escola Estadual de Primeiro Grau, no Conjunto Residencial “São Sebastião”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Dezembro de 1998, 438º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MELQUIMÍADES MACHADO PORTELA

Prefeito Municipal em Exercício

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria do Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 17 de Dezembro de 1998.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.