LEI Nº 4.852, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998
Projeto de Lei nº 301/98
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Universidade Braz Cubas- UBC, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convenio com a Universidade Braz Cubas-UBC, inclusive termos aditivos que se fizerem necessários, tendo por objetivo a conjugação de esforços entre os partícipes, para atuação de alunos de cursos universitários integrantes do programa de estágio profissional desenvolvido pelas Faculdades, junto aos órgãos municipais.
Art. 2º O estagio a que se refere o artigo anterior, visa o aproveitamento de estudantes de cursos universitários em atividades de utilidade de interesse do serviço publico, assegurando, concomitantemente aprendizado pratico e aperfeiçoamento técnico profissional aos estagiários.
§ 1º Os estagiários só poderão ser aproveitados em área técnicas compatíveis e adequadas ao seu estudo, sendo vedado o seus deslocamento para setores diversos.
§ 2º Os estagiários serão indicados pela Universidade e aproveitados na Prefeitura, na medida das disponibilidades.
Art. 3º O estagio não cria vinculo empregatício de qualquer natureza entre os seus partícipes e o Município, podendo ser interrompido por deliberação, unilateral de quaisquer partes, a qualquer tempo.
Parágrafo único. Os trabalhos executados pelos alunos, dentro do programa objetivado no convenio a que se refere esta lei, não serão remunerados pela Prefeitura, a qualquer titulo, valendo como estágio universitário, única e tão somente.
Art. 4º A jornada de atividades do estagiário deverá ser compatível com seu horário escolar
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Dezembro de 1998, 438º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MELQUIMÍADES MACHADO PORTELA
Prefeito Municipal em Exercício
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria do Governo-Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 17 de Dezembro de 1998.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.