LEI Nº 5.031, DE 24 DE MARÇO DE 2000
Projeto de Lei nº 550/00 727/00
Autoriza a renovação do Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança de Pública e o Município de Mogi das Cruzes para execução de serviços de bombeiros.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a renovar, por 5 (cinco) anos, a contar de seu vencimento, o Convênio celebrado em 8 de março de 1995 entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública e o Município de Mogi das Cruzes para execução de serviços de prevenção e extinção de incêndios, de busca e salvamento e de prevenção de acidentes e outros, a cargo de uma Unidade Operacional do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, de acordo com as leis vigentes.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Março de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 24 de março de 2000.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.