LEI Nº 4.853, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998
(Revogada pela Lei nº 6.562 de 2011)
Projeto de Lei nº 298/98
Dispõe sobre alteração parcial da Lei nº 4.630, de 27 de junho de 1997.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 58, da Lei nº 4.630, de 27 de junho de 1997, passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo único. Será considerado nocivo à saúde e como perturbação ao sossego publico os sons produzidos em ambientes fechados ou abertos, mesmo em estabelecimentos ou reuniões autorizadas, quando, no caso de ambientes abertos, efetuada a medicação a uma distancia de 10 (dez) metros da origem do som e no caso de ambientes fechados, efetuada a medição no local onde se originou a denuncia ou reclamação e em ambos os casos for constatado nível de ruído acima de 870 (setenta) decibéis, no período das 06 às 22 horas e de 50 (cinqüenta) decibéis as 22 às 06 horas, com aparelhos na curva de ponderação “A”.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Dezembro de 1998, 438º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
IVAN NUNES SIQUEIRA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Dezembro de 1998, 438° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA: VEREADOR EDSON CAMILLO
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.