LEI Nº 4.952 DE 13 DE OUTUBRO DE 1999

 

Projeto de Lei nº 472/99 632

 

Dispõe sobre prorrogação de prazos e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 12 de novembro de 1999, o prazo para pagamento à vista estabelecido no § 1º do artigo 1º, da Lei nº 4.915, de 12 de agosto de 1999, com as alterações introduzidas pela Lei nº 4.951, de 07 de outubro de 1999, mantidas as demais disposições.

 

Art. 2º Ficam prorrogadas para os dias 12 e 30 de novembro e 28 de dezembro de 1999, respectivamente, os prazos estabelecidos no § 2º do artigo 1º da Lei nº 4.915, de 12 de agosto de 1999.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 13 de Outubro de 1999, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo - Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 13 de Outubro de 1999.

 

 

PROJETO DE ÁUTORIA DA TOTALIDADE DOS VEREADORES

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.