LEI Nº 4.954, DE 19 DE OUTUBRO DE 1999
Projeto de Lei nº 432/99 586
Dispõe sobre de denominação de via pública.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica alterada para “VIA SÃO SEBASTIÃO DE ARAÚJO”, cujos dados biográficos acompanham a presente Lei, a denominação da via pública atualmente conhecida como Estrada para o Sertão dos Pretos, que tem início na Estrada Mogi Bertioga e término em terrenos particulares, com código de logradouro n° 019.361-6.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes em 19 de Outubro de 1999, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
IVAN NUNES SIQUEIRA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Outubro de 1999, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR LUIZ GOMES DA SILVA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.