LEI Nº 5.032-B, DE 27 DE MARÇO DE 2000
Projeto de Lei 543/00 719/00
Dispõe sobre normas para o parcelamento de débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Municipal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
“Art. 1º (...)
§ 6º Quando o interessado desejar quitar o débito à vista, gozará de desconto de 20% (vinte por cento), sobre o saldo da dívida existente, ficando prejudicado o parcelamento”.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 02 de maio de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
OLIMPIO OSAMU TOMIYAMA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Maio de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: PODER EXECUTIVO
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.