LEI Nº 5.032-B, DE 27 DE MARÇO DE 2000

 

Projeto de Lei 543/00 719/00

 

Dispõe sobre normas para o parcelamento de débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Municipal e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

“Art. 1º (...)

 

§ 6º Quando o interessado desejar quitar o débito à vista, gozará de desconto de 20% (vinte por cento), sobre o saldo da dívida existente, ficando prejudicado o parcelamento”.          

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 02 de maio de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

OLIMPIO OSAMU TOMIYAMA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Maio de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: PODER EXECUTIVO

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.