LEI Nº 4.956, DE 19 DE OUTUBRO DE 1999

 

Projeto de Lei nº 438/99 594

 

Dispõe sobre de denominação de via pública.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica oficialmente denominada como “RUA BENEDITO JOSÉ DE ARAÚJO”, cujos dados biográficos acompanham a presente Lei, a denominação da via pública atualmente conhecida como Caminho Sem Nome, que tem início na Estrada Sem Nome e término na Rua José de Araújo Neto, com código de logradouro nº 019.381-0.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes em 19 de Outubro de 1999, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

IVAN NUNES SIQUEIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Outubro de 1999, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR LUIZ GOMES DA SILVA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.