LEI Nº 5.033, DE 28 DE MARÇO DE 2000

 

Projeto de Lei nº 523/00 698/00

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de Cooperação Técnica e Apoio Recíproco com a EMTU – Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A., e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Técnica e Apoio Recíproco com EMTU – Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A, visando o desenvolvimento e a execução conjunta de ações necessárias para implantação do Sistema Estruturado de Média Capacidade de Região Metropolitana de São Paulo, no Município de Mogi das Cruzes.     

 

Art. 2º Os termos e condições do Convênio são estabelecidos na minuta anexa, que passa a integrar a presente lei, devendo o referido Convênio observar, no que concerne às obrigações do Município, a autorização legislativa própria para mobilização de recursos materiais, financeiros e humanos quando necessários ao desenvolvimento e acompanhamento da execução dos trabalhos.

 

Art. 3º O subtítulo 7.1.1. da Cláusula 7.1. da Minuta do Convênio, passará a ter a seguinte redação:

 

“7.1.1. Mobilizar, em tempo hábil, os recursos humanos e previamente autorizados pela Câmara Municipal, os recursos materiais e financeiros que se fizerem necessários ao desenvolvimento e acompanhamento da execução dos trabalhos;”

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente lei, correão por conta das dotações próprias do orçamento.   

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Março de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

VANDERLEI CONSTANTE

Secretário Municipal de Planejamento

 

 

JAMIL HALLAGE

Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

 

LAERTE MOREIRA

Secretário Municipal para Assuntos Jurídicos

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.