LEI Nº 5.034, DE 28 DE MARÇO DE 2000
Projeto de Lei nº 558/00 738/00
Autoriza o Poder Executivo a locar prédio para abrigar, neste Município, as instalações da sede da 2ª Cia. Do 17º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, em caráter excepcional e observadas as disposições as disposições legais cabíveis, em especial as do inciso X do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, a proceder a locação de um prédio com capacidade para abrigar, neste Município, as instalações da 2ª Cia. Do 17º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Março de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
LARTE MOREIRA
Secretário Municipal para Assuntos Jurídicos
JAMIL HALLAGE
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 28 de março de 2000.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.