LEI Nº 5.035 DE 30 DE MARÇO DE 2000
Projeto de Lei nº 561/00 741/00
Dispõe sobre reajuste de vencimentos e salários dos servidores municipais que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os vencimentos e salários dos servidores municipais ficam reajustados em 10% (dez por cento), à exceção dos correspondentes aos seguintes cargos de provimento em comissão: Secretário Municipal, Chefe de Gabinete do Prefeito, Consultor para Assuntos do Trabalho, Consultor para Assuntos Especiais Adjunto, Consultor de Compras e Licitações, Consultor para Assuntos de Moradia Popular e Erradicação de Favelas, Assessor Tributário, Assessor de Execução Fiscal, Assessor de Merenda Escolar, Assessor de Operações Viárias, Assessor da Fiscalização Municipal, Assessor de Gabinete para Assuntos Jurídicos, Consultor Técnico em Urbanização Viária, Chefe de Gabinete Adjunto, Diretor Geral e Diretor Adjunto do SEMAE.
Art. 2º Os valores das gratificações especiais e dos prêmios-função, ficam reajustados na forma estabelecida no artigo 1º desta lei.
Art. 3º As despesas desta lei são extensivas aos inativos e pensionistas e aos servidores do Serviço Municipal de Águas e Esgotos SEMAE.
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2000, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Março de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
LARTE MOREIRA
Secretário Municipal para Assuntos Jurídicos
LUCAS TADEU GOMES
Secretário Municipal de Finanças
Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 30 de março de 2000.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.