LEI Nº 4.960, DE 19 DE OUTUBRO DE 1999
Projeto de Lei N° 450/99 607
Dispõe sobre denominação da via pública que especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° A atual Rua “D”, Código de Logradouro n° 020381-6, que tem início na Rua “B” e término na Rua “C”, localizada no Bairro do Barroso, fica denominada “RUA INOCÊNCIA MARIA DO CARMO” cujos dados biográficos acompanham esta Lei.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes em 19 de Outubro de 1999, 439° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
IVAN NUNES SIQUEIRA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi Das Cruzes, em 19 de Outubro de 1999, 439° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR LUIZ ALVES TEIXEIRA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.