LEI Nº 5.036, DE 31 DE MARÇO DE 2000

 

Projeto de Lei nº 521/00 696/00

 

Dispõe sobre alteração parcial da Lei nº 3.641, de 20 de novembro de 1990, e dá outras providências.

 

O VICE-PREFEITO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 5º, da Lei Municipal nº 3.641, de 20 de novembro de 1990, passará a vigorar com seguinte redação:

 

“Art. 5º Ficam aprovadas as zonas constantes nas Plantas US 1482/90, US 1483/90, US/1486/90, US/1487/90, US/1488/90, US/1489/90, US/1490/90, US/1491/90, US/2713/99 e US/2714/99 que contém a representação especial das normas de ordenamento do uso e ocupação do solo, e as tabelas e anexos que fazem parte integrante da presente lei. (NR)”  

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 31 de Março de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MELQUÍADES MACHADO PORTELA

Vice-Prefeito, no exercício do cargo de Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

JAMIL HALLAGE

Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração - Departamento Administrativo e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 31 de Março de 2000.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.