LEI Nº 4.962, DE 26 DE OUTUBRO DE 1999
Projeto de Lei nº 454/99 613
Autoriza o Poder Executivo, a ceder, por empréstimo, à Prefeitura do Município de Biritiba Mirim, viatura com designação de servidores especializados na captura de cães.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, por empréstimo, à Prefeitura do Município de Biritiba Mirim, uma viatura destinada à captura de cães, bem como servidores especializados na prestação desse serviço público.
Parágrafo único. Fica sob a responsabilidade da Prefeitura do Município de Biritiba Mirim o fornecimento de combustível para a viatura, de alimentação e alojamento aos servidores designados para o desenvolvimento do trabalho a que alude o este artigo.
Art. 2º Na eventualidade de dano ao bem público mencionado na presente lei, a Prefeitura do Município de Biritiba Mirim fica obrigada a ressarcir o prejuízo, quando da imediata devolução da viatura destinada à captura de cães.
Parágrafo único. Para fins de cumprimento deste artigo, quando da cessão a que se refere a presente lei, será lavrado pelo setor competente da Municipalidade o respectivo laudo de constatação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Outubro de 1999, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 26 de Outubro de 1999.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.