LEI Nº 4.854, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1998
Projeto de Lei nº 312/98
Da nova redação ao artigo 1º da Lei nº 4.836, de 20 de Novembro de 1998.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 4.836, de 20 de novembro de 1998, passa ater a seguinte redação:
“Artigo 1º Fica o Centro de Conviv6encia Infantil Integrado da Vila Brasileira, situado a Rua Unicor, nº 817, denominado como “C.C.I.I. Professora Dione Rocha Romanos”, cujos dados biográficos acompanham a presente lei”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Dezembro de 1998, 438º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
IVAN NUNES SIQUEIRA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Dezembro de 1998, 438° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA: VEREADOR JOSÉ ANTONIO CUCO PEREIRA
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.