LEI Nº 4.963, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999

 

Projeto de Lei N° 480/99 642

 

Dispõe sobre a extensão dos benefícios da Lei n° 4.915, de 12 de agosto de 1999 e suas alterações.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1° Os benefícios da Lei n° 4.915, de 12 de agosto de 1999, com as alterações dadas pelas Leis n°s 4.951, de 07 de outubro de 1999 e 4.952, de 13 de outubro de 1999, ficam extensivos aos débitos de natureza tributária, vencidos no exercício de 1999, até esta data.

 

Art. 2° Ficam mantidas as demais disposições da Lei n° 4.915, de 12 de agosto de 1999 e suas alterações.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura municipal de Mogi das cruzes, em 27 de Outubro de 1999, 439° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário de Governo

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 27 de Outubro de 1999.

 

 

PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA TOTALIDADE DOS VEREADORES

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.