LEI Nº 4.963, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999
Projeto de Lei N° 480/99 642
Dispõe sobre a extensão dos benefícios da Lei n° 4.915, de 12 de agosto de 1999 e suas alterações.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Os benefícios da Lei n° 4.915, de 12 de agosto de 1999, com as alterações dadas pelas Leis n°s 4.951, de 07 de outubro de 1999 e 4.952, de 13 de outubro de 1999, ficam extensivos aos débitos de natureza tributária, vencidos no exercício de 1999, até esta data.
Art. 2° Ficam mantidas as demais disposições da Lei n° 4.915, de 12 de agosto de 1999 e suas alterações.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Mogi das cruzes, em 27 de Outubro de 1999, 439° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento Administrativo e publicado no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 27 de Outubro de 1999.
PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA TOTALIDADE DOS VEREADORES
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.