LEI Nº 4.964, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999

 

Projeto de Lei nº 456/99 615

 

Da nova redação à “REM-39”, constante do Artigo 2º, da Lei nº 4.821, de 13 de outubro de 1998, e acrescenta as REMS 97 e 98.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O texto referente ao corredor de uso múltiplo “REM-39”, contido no Artigo 2º, da Lei nº 4.821, de 13 de outubro de 1.998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

REM – 39 – Av. Francisco Rodrigues Filho (início na Rua Capistrano de Abreu e término na Rua Adelino Brandão), permitida a Sub-Categoria – COS-22”.

 

Art. 2º Ficam acrescentados ao Artigo 2º, da Lei Nº 4.821, de 13 de outubro de 1.998, os corredores de uso múltiplo “REM-97” e “REM-98”, com as seguintes redações:

 

“REM – 97 - Rua Antonio Otávio Gomes, no Jardim Camila (início na Av. Presidente Getúlio Vargas e término na Rua José Glicério de Melo), permitidas as Sub-Categorias – COS-9 Código 61.18.02 e COS-7 – Código 55.34.00.”

 

REM – 98 – Rua Maria Piedade da Silva (início na Av. Prefeito Carlos Alberto Lopes e término na Rua Presidente João Goulart), permitida a Sub-Categoria – COS-17”.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes em 27 de Outubro de 1999, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

 

IVAN NUNES SIQUEIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Outubro de 1999, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR EDSON CAMILO

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.