LEI Nº 5.044, DE 20 DE ABRIL DE 2000

 

Projeto de Lei 536/00 712/00

 

Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 2.683.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam também permitidas na ZC-3 (Zona Comercial e de Serviços Local), as Subcategorias COS-7, Códigos 55.99.10 e 55.34.000 e COS-9, Código 61.18.02 e COS-2, Código 53.11.03.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Abril de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

OLIMPIO OSAMU TOMIYAMA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de abril de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR BENEDITO FAUSTINO TAUBATÉ GUIMARÃES

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.