LEI Nº 4.965, DE 29 DE OUTUBRO DE 1999

 

Projeto de Lei nº 436/99 592

 

Acrescenta ao Artigo 2º, da Lei nº 4.821, de 13 de outubro de 1.998, o corredor de uso múltiplo REM 96.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica acrescentada ao Artigo 2º, da Lei nº 4.821, de 13 de outubro de 1.998, o corredor de uso múltiplo (REM 96), com a seguinte redação:

 

REM – 96 – Rua Catarina Correa Marcatto (com início na Avenida Ricieri José Marcatto e término na Avenida Brasílio de Magalhães, Distrito de Cesar de Souza), permitida as atividades da Sub-Categoria COS – 4 E COS – 8, em todos os seus códigos”.

 

Art. 2º Ficam acrescentados ao Artigo 2º, da Lei Nº 4.821, de 13 de outubro de 1.998, os corredores de uso múltiplo “REM-97” e “REM-98”, com as seguintes redações:

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes em 29 de Outubro de 1999, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

IVAN NUNES SIQUEIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Outubro de 1999, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR BENEDITO FAUSTINO TAUBATÉ GUIMARÃES

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.