LEI Nº 4.967, DE 29 DE OUTUBRO DE 1999

 

Projeto de Lei nº 453/99 612

 

Dispõe sobre denominação de praça pública.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada “PRAÇA DR. PEDRO DE ALMEIDA DIAS”, cujos dados biográficos acompanham esta Lei, a praça pública localizada na confluência da Rua Professor Ismael Alves dos Santos com Avenida Prefeito Carlos Ferreira Lopes, Bairro Mogilar, código de logradouro 022107-7.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes em 29 de Outubro de 1999, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

IVAN NUNES SIQUEIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 29 de Outubro de 1999, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR DR. ROBERTO LUIZ DOS REIS ZANETTA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.