LEI Nº 5.049, DE 2 DE MAIO DE 2000
Projeto de Lei 525/00 700/00
Dispõe sobre alteração parcial da Lei nº 1961, de 07 de dezembro de 1970 e revogação da Lei 2.294 de 18 de maio de 1977.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica revogado o artigo 188, inciso VI e os artigos 249 à 257, da Lei nº 1.961, de 07 de dezembro de 1970.
Art. 2º O artigo 141 da Lei nº 1.961, de 07 de dezembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 141. A base de cálculo do imposto é o valor venal do terreno, ao qual aplica-se a alíquota de 1,00% (um por cento)”.
Art. 3º O artigo 154 da Lei nº 1.961, de 07 de dezembro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 154. O imposto Predial Urbano, será calculado sobre o valor venal do imóvel (prédio e seu respectivo terreno), inclusive as dependências edículas existentes, mediante a aplicação da alíquota de 1,00% (um por cento)”.
Art. 4º Fica revogada a Lei nº 2.294, de 18 de maio de 1977.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Maio de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
OLIMPIO OSAMU TOMIYAMA
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Maio de 2000, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
DR. JOSÉ ANTONIO FERREIRA FILHO
Diretor Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADORA KARINA MARQUES
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.