LEI Nº 490, DE 22 DE OUTUBRO DE 1953
Dispõe sobre a venda de um terreno municipal destinado à construção de uma indústria de tecidos.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a vender, mediante concorrência pública, nos termos do artigo 108, da Lei nº 1, de 18/09/47, a área de terreno municipal abaixo caracterizada e destinada à construção e instalação de uma indústria de tecidos em geral, a saber:
“Uma área aproximada de terreno com 15.860 metros quadrados, composta de duas quadras, situada no Bairro de Braz Cubas, neste Município, com a seguinte delimitação:
1ª) Uma quadra com 11.130 metros quadrados, confrontando pela frente, onde mede 140 metros, com a Rua dos Marchantes; a direita, onde mede 80 metros, com a Rua nº 7 a esquerda, onde mede 80 metros, com o nº 7; a esquerda, onde mede 80 metros, com a Rua nº 3; e, pelos fundos, onde mede 140 metros, com a Rua 8;
2ª) Uma quadra com 4.730 metros quadrados, confrontando pela frente, onde mede 100 metros, com a Rua nº 2; a direita, onde mede 90 metros, com a rua nº 8; a esquerda, onde mede 30 metros, com a Rua dos Marchantes; e, pelos fundos, onde mede 80 metros, com a Rua nº 7; sendo que as concordâncias de Ruas serão feitas com o raio de curva de 9 metros, tudo de acordo com a planta que acompanha esta Lei.”
Art. 2º No instrumento de alienação da área de terreno a que se refere o artigo anterior, deverão constar cláusulas estabelecendo que o início das obras deverá dar-se dentro do prazo de um ano, e o término das mesmas dentro do prazo de cinco anos, com a consequente instalação da indústria, e de que reverterão ao Patrimônio Municipal, independente de qualquer interpelação judicial, esse imóvel e benfeitorias feitas pela compradora, caso não sejam cumpridos fielmente os prazos e as condições estipuladas.
Art. 3º A Prefeitura Municipal rejeitará, por ocasião da respectiva concorrência pública, as propostas que, apresentadas, constarem ofertas de preços inferiores, com referência aos terrenos municipais já vendidos nos termo da Lei nº 21, de 1º de Abril de 1948.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Outubro de 1953, 342º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 22 de Outubro de 1953.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.