LEI Nº 4.968, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1999

 

Projeto de Lei nº 427/99 581

 

Acrescenta ao Artigo 2º, da Lei nº 4.821, de 13 de outubro de 1998, o corredor de uso múltiplo (REM-95).

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica acrescentado ao Artigo 2º, da Lei Nº 4.821, de 13 de outubro de 1.998, o corredor de uso múltiplo (REM-95), com a seguinte redação:

 

“REM - 95 - Estrada Taboão Parateí MCZ-020 (com início na Rodovia Mogi-Dutra (SP-88) e término na Estrada do Lambari – MCZ-010), permitida as atividades de sub-categoria COS-1, Códigos 61.14.17,52. 22.01 e 52.21.05”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes em 9 de Novembro de 1999, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

IVAN NUNES SIQUEIRA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Novembro de 1999, 439º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

DR. ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS

Diretor Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR LUIS GOMES DAS SILVA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.